Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4252 de 26 de Dezembro de 1961
Dispõe sobre fixação do indice de elevação do custo de vida.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre fixação do indice de elevação do custo de vida.
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