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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4252 de 26 de Dezembro de 1961

Dispõe sobre fixação do indice de elevação do custo de vida.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1961.


Art. 1º

A fixação do índice de elevação do custo de vida, no período de 1960-1961 para efeito de ajustar os salários dos servidores estaduais, obedecerá as normas estabelecidas pela Lei nº 4.151, de 11 de outubro de 1961.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4252 de 26 de Dezembro de 1961