Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4252 de 26 de Dezembro de 1961
Dispõe sobre fixação do indice de elevação do custo de vida.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre fixação do indice de elevação do custo de vida.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.