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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4252 de 26 de Dezembro de 1961

Dispõe sobre fixação do indice de elevação do custo de vida.

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Art. 1º

A fixação do índice de elevação do custo de vida, no período de 1960-1961 para efeito de ajustar os salários dos servidores estaduais, obedecerá as normas estabelecidas pela Lei nº 4.151, de 11 de outubro de 1961.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4252 /1961