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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4162 de 21 de Outubro de 1961

Cria cargos de Assessor, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

HÉLIO CARLOMAGNO, Presidente da Assembléia, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigo 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 1961.


Art. 1º

São criados, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, mais dois (2) cargos de Assessor, padrão 7, para atendimento do disposto na Lei nº 3.828, de 21 de dezembro de 1959.

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 5.326, de 21 de dezembro de 1966.)

Art. 3º

A despesa decorrente deste lei correrá à conta da rubrica 6) Vencimentos, do código local 2.01 - Tribunal de Contas, do orçamento vigente.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


HÉLIO CARLOMAGNO, Presidente da Assembléia.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4162 de 21 de Outubro de 1961