Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4162 de 21 de Outubro de 1961
Cria cargos de Assessor, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
HÉLIO CARLOMAGNO, Presidente da Assembléia, no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigo 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 1961.
São criados, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, mais dois (2) cargos de Assessor, padrão 7, para atendimento do disposto na Lei nº 3.828, de 21 de dezembro de 1959.
A despesa decorrente deste lei correrá à conta da rubrica 6) Vencimentos, do código local 2.01 - Tribunal de Contas, do orçamento vigente.
HÉLIO CARLOMAGNO, Presidente da Assembléia.