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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4162 de 21 de Outubro de 1961

Cria cargos de Assessor, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

São criados, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, mais dois (2) cargos de Assessor, padrão 7, para atendimento do disposto na Lei nº 3.828, de 21 de dezembro de 1959.