Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4162 de 21 de Outubro de 1961
Cria cargos de Assessor, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos de Assessor, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.
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