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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4162 de 21 de Outubro de 1961

Cria cargos de Assessor, no Quadro do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

A despesa decorrente deste lei correrá à conta da rubrica 6) Vencimentos, do código local 2.01 - Tribunal de Contas, do orçamento vigente.