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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 56

As leis que criarem municípios fixarão as datas de eleição e posse dos respectivos prefeitos e vereadores.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960