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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 57

Aos municípios criados na forma na destas Disposições Transitórias, serão extensivas às normas constantes da Disposições Gerais, no que forem aplicáveis.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960