Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Art. 57
Aos municípios criados na forma na destas Disposições Transitórias, serão extensivas às normas constantes da Disposições Gerais, no que forem aplicáveis.