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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.


Art. 57

Aos municípios criados na forma na destas Disposições Transitórias, serão extensivas às normas constantes da Disposições Gerais, no que forem aplicáveis.