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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 55

Concluído o exame de que trata o artigo anterior, a Comissão competente da Assembléia Legislativa emitirá parecer e, nos casos em que couber, apresentará projeto de lei determinando a consulta plebiscitária referida no artigo 16 e seguintes.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960