Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Concluído o exame de que trata o artigo anterior, a Comissão competente da Assembléia Legislativa emitirá parecer e, nos casos em que couber, apresentará projeto de lei determinando a consulta plebiscitária referida no artigo 16 e seguintes.