Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.


Art. 52

O Estado promoverá solenidades especiais nos dias 8 de julho de cada ano, que será considerado o "Dia do Município". DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS