Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Estado promoverá solenidades especiais nos dias 8 de julho de cada ano, que será considerado o "Dia do Município". DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS