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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 52

O Estado promoverá solenidades especiais nos dias 8 de julho de cada ano, que será considerado o "Dia do Município". DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960