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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.


Art. 53

Dentro de 10 (dez) dias da publicação da presente lei, a Assembléia Legislativa examinará os pedidos de criação de municípios, ainda não atendidos, desde que hajam sido formulados até 10 de novembro de 1960.