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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 53

Dentro de 10 (dez) dias da publicação da presente lei, a Assembléia Legislativa examinará os pedidos de criação de municípios, ainda não atendidos, desde que hajam sido formulados até 10 de novembro de 1960.

Art. 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960