Artigo 51 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A criação de distritos e subdistritos, durante os 12 (doze) meses que precederem o plebiscito, não será tomada em consideração para os efeitos dos resultados dêste e da apreciação do pedido.