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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 50

Os atos dos governos municipais, que criarem ou alterarem distritos serão enviados, por cópia, à Secção de Cartografia da Secretaria da Agricultura, para serem considerados na elaboração dos quadros da divisão territorial do Estado.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960