Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os atos dos governos municipais, que criarem ou alterarem distritos serão enviados, por cópia, à Secção de Cartografia da Secretaria da Agricultura, para serem considerados na elaboração dos quadros da divisão territorial do Estado.