Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Num mesmo distrito não haverá mais de uma vila.
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoNum mesmo distrito não haverá mais de uma vila.