Artigo 43, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os bens municipais situados em território desmembrado só passarão a pertencer ao novo município se utilizados exclusivamente no serviço ou abastecimento locais.
Parágrafo único
Se os bens estiverem aplicados ao uso das populações dos dois municípios a propriedade e a administração continuarão pertencendo ao município desfalcado, regulando-se o uso comum e o custeio dos serviços locais por acôrdo ou arbitramento.