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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 39

A 1º de janeiro dos anos de milésimos 4(quatro) e 9 (nove) far-se-á a instalação dos novos municípios, empossando-se as autoridades eleitas perante o Juiz Presidente da Junta Apuradora, ou quem haja substituído na comarca.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960