Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A 1º de janeiro dos anos de milésimos 4(quatro) e 9 (nove) far-se-á a instalação dos novos municípios, empossando-se as autoridades eleitas perante o Juiz Presidente da Junta Apuradora, ou quem haja substituído na comarca.