Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereadores terminarão simultâneamente com o dessas autoridades, nos demais municípios do Estado.