Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Criado o novo município a Assembléia Legislativa, dentro de 5(cinco) dias, dirigir-se-á ao Tribunal Regional Eleitoral, solicitando providências para a realização das eleições de prefeito e vereadores.