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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 38

Criado o novo município a Assembléia Legislativa, dentro de 5(cinco) dias, dirigir-se-á ao Tribunal Regional Eleitoral, solicitando providências para a realização das eleições de prefeito e vereadores.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960