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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 37

Da lei que por qualquer forma alterar a divisão territorial do Estado, constará entre outras especificações, a descrição sistemática dos limites e divisas dos municípios atingidos pela modificação.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960