Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Da lei que por qualquer forma alterar a divisão territorial do Estado, constará entre outras especificações, a descrição sistemática dos limites e divisas dos municípios atingidos pela modificação.