Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Não será feita qualquer das alterações de que trata esta lei, se das modificações propostas resultar perda da continuidade territorial do município.