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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 36

Não será feita qualquer das alterações de que trata esta lei, se das modificações propostas resultar perda da continuidade territorial do município.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960