Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A lei que extinguir município determinará a anexação do respectivo território ao dos municípios limítrofes, observando, quanto possível, os resultados da consulta plebiscitária prevista pelo artigo anterior. A mesma lei disporá a respeito do patrimônio e responsabilidades financeiras do município nela extinto.
Parágrafo único
A consulta plebiscitária observará o processo estabelecido pelo artigo 19 e seguintes, da Secção II do capítulo IV, no que forem aplicáveis.