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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.


Art. 34

De posse do parecer a que alude o parágrafo único, do artigo anterior, a Assembléia Legislativa, antes de extinguir o município, determinará, por lei, a realização de consulta plebiscitária à população da área interessada a fim de verificar as preferências da mesma, relativamente às anexações territoriais conseqüentes.