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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 14

A Assembléia Legislativa poderá consentir na complementação da documentação apresentada, bem como a qualquer tempo dentro do qüinqüênio, reexaminar os pedidos encaminhados tempestivamente.

Parágrafo único

Se das providências previstas no artigo decorrer alterações da divisão territorial, esta sòmente se verificará no qüinqüênio seguinte.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960