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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.


Art. 14

A Assembléia Legislativa poderá consentir na complementação da documentação apresentada, bem como a qualquer tempo dentro do qüinqüênio, reexaminar os pedidos encaminhados tempestivamente.

Parágrafo único

Se das providências previstas no artigo decorrer alterações da divisão territorial, esta sòmente se verificará no qüinqüênio seguinte.