Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assembléia Legislativa poderá consentir na complementação da documentação apresentada, bem como a qualquer tempo dentro do qüinqüênio, reexaminar os pedidos encaminhados tempestivamente.
Parágrafo único
Se das providências previstas no artigo decorrer alterações da divisão territorial, esta sòmente se verificará no qüinqüênio seguinte.