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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 13

Os pedidos de criação de municípios, com a respectiva documentação, deverão ser encaminhados à Assembléia Legislativa até 30 de abril dos anos de milésimos 3 (três) e 8 (oito).

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960