Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os pedidos de criação de municípios, com a respectiva documentação, deverão ser encaminhados à Assembléia Legislativa até 30 de abril dos anos de milésimos 3 (três) e 8 (oito).