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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 12

Salvo as exceções previstas nesta lei, a criação de novos municípios só poderá verificar-se nos anos de milésimos 3(três) e 8 (oito), passando a vigorar para o qüinqüênio a iniciar-se a 1º de janeiro do ano seguinte.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960