Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960
Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O território do Estado é dividido, em municípios e o dêstes, em distritos e subdistritos.
Parágrafo único
A sede do município lhe dá o nome e tem categoria de cidade, designando-se o distrito pelo nome da respectiva sede, que tem categoria de vila.