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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4054 de 29 de Dezembro de 1960

Dispõe sobre a alteração na divisão territorial do Estado.

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Art. 1º

O território do Estado é dividido, em municípios e o dêstes, em distritos e subdistritos.

Parágrafo único

A sede do município lhe dá o nome e tem categoria de cidade, designando-se o distrito pelo nome da respectiva sede, que tem categoria de vila.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4054 /1960