Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4047 de 29 de Dezembro de 1960
Concede gratificação especial pela permanência em serviço após aquisição do direito a aposentadoria voluntária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa correspondente à execução do disposto na presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.