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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4047 de 29 de Dezembro de 1960

Concede gratificação especial pela permanência em serviço após aquisição do direito a aposentadoria voluntária e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa correspondente à execução do disposto na presente Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4047 /1960