Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4047 de 29 de Dezembro de 1960
Concede gratificação especial pela permanência em serviço após aquisição do direito a aposentadoria voluntária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente, a Lei nº 3.383, de 6 de janeiro de 1958.