Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4047 de 29 de Dezembro de 1960
Concede gratificação especial pela permanência em serviço após aquisição do direito a aposentadoria voluntária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores autárquicos, ouvidos os respectivos órgãos de pessoal.