Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4013 de 09 de Dezembro de 1960
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
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