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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4013 de 09 de Dezembro de 1960

Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4013 /1960