Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4013 de 09 de Dezembro de 1960
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
Revogam-se as disposições em contrário.