Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4013 de 09 de Dezembro de 1960
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.