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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4013 de 09 de Dezembro de 1960

Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 4013 /1960