Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4013 de 09 de Dezembro de 1960
Autoriza a transferência de funcionários dos quadros do Estado e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As transferências decorrentes da aplicação desta Lei respeitarão os direitos adquiridos, inclusive a contagem do tempo de seviço, para todos os fins e feitos.