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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3985 de 16 de Novembro de 1960

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 162, da Lei nº 1.751, de 22.2.1952, alterado para Lei nº 2.852, de 1.6.1956.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3985 /1960