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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3985 de 16 de Novembro de 1960

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 162, da Lei nº 1.751, de 22.2.1952, alterado para Lei nº 2.852, de 1.6.1956.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3985 /1960