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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3945 de 18 de Agosto de 1960

Cria função gratificada no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre.

AFFONSO ANSCHAU, Presidente da Assembléia, no exercício do cargo de Governador do Estado. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 1960.


Art. 1º

É criada, no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre, a função gratificada de Chefe dos Serviços Técnicos, padrão FG 4.

Art. 2º

A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentárias própria.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


AFFONSO ANSCHAU, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3945 de 18 de Agosto de 1960