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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3945 de 18 de Agosto de 1960

Cria função gratificada no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre.

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Art. 1º

É criada, no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre, a função gratificada de Chefe dos Serviços Técnicos, padrão FG 4.