Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3945 de 18 de Agosto de 1960
Cria função gratificada no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentárias própria.