Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3945 de 18 de Agosto de 1960
Cria função gratificada no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria função gratificada no Quadro do Juizado de Menores da Comarca de Porto Alegre.
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