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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

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Art. 9º

(Revogado pela Lei nº 4.937 de 22 de fevereiro de 1965.)

Parágrafo único

§ único (Revogado pela Lei nº 4.937 de 22 de fevereiro de 1965.)

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959