Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
(Revogado pela Lei nº 4.937 de 22 de fevereiro de 1965.)
Parágrafo único
§ único (Revogado pela Lei nº 4.937 de 22 de fevereiro de 1965.)