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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.


Art. 10

O Poder Executivo, através da Secretaria da Administração, revisará os níveis de salário do pessoal variável, dentro dos critérios estabelecidos nesta Lei.