Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo, através da Secretaria da Administração, revisará os níveis de salário do pessoal variável, dentro dos critérios estabelecidos nesta Lei.