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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.


Art. 8º

A Tabela de vencimentos para os cargos integrantes do Quadro Único dos Funcionários Técnicos Científicos passa a ser a seguinte: PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO - Cr$ AVANÇOS 6 - TC 16.500,00 1.000,00 7 - TC 20.000,00 1.500,00