JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Tabela de vencimentos para os cargos integrantes do Quadro Único dos Funcionários Técnicos Científicos passa a ser a seguinte: PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO - Cr$ AVANÇOS 6 - TC 16.500,00 1.000,00 7 - TC 20.000,00 1.500,00

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959