Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É fixado em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) o valor da etapa diária do pessoal da Brigada Militar.