JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os vencimentos mensais dos oficiais, aspirantes e subtenentes da Brigada Militar, passam a ser os seguintes: Cr$ Coronel 24.900,00 Tenente Coronel 22.100,00 Major 19.500,00 Capitão 18.000,00 1º Tenente 15.500,00 2º Tenente 13.000,00 Aspirante 11.500,00 Subtenente 11.500,00

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959