Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos mensais dos oficiais, aspirantes e subtenentes da Brigada Militar, passam a ser os seguintes: Cr$ Coronel 24.900,00 Tenente Coronel 22.100,00 Major 19.500,00 Capitão 18.000,00 1º Tenente 15.500,00 2º Tenente 13.000,00 Aspirante 11.500,00 Subtenente 11.500,00