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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

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Art. 2º

A Tabela de Vencimentos dos cargos integrantes do Quadro dos Servidores Policiais passa a ser a que segue: PADRÃO VENCIMENTO Cr$ 1 7.000,00 2 7.700,00 3 8.000,00 4 8.400,00 5 9.100,00 6 9.500,00 7 10.400,00 8 11.800,00 9 13.700,00 10 17.000,00 11 20.000,00 12 22.500,00 13 24.900,00

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959