Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de vencimentos para os cargos integrantes do Quadro Único dos Funcionários Públicos e Civis do Estado e do Quadro Excedente dos Funcionários da Secretaria do Governo, passa a ser a seguinte: PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO - Cr$ AVANÇOS 1 5.920,00 420,00 2 7.350,00 420,00 3 8.160,00 560,00 4 9.075,00 700,00 5 11.055,00 840,00 6 13.035,00 980,00 7 16.500,00 1.400,00