Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, o Poder Executivo é autorizado a abrir, em qualquer época, os créditos adicionais que se fizerem necessários, até o limite de CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único
Os créditos referidos no artigo serão cobertos mediante redução da verba global destinada ao reajustamento de estipêndios de servidores estaduais e consignada na Lei de orçamento para o exercício de 1960.